Questão: 1987957

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando os termos da Lei n° 13.848/2019, especificamente no que se refere ao processo decisório das Agências Reguladoras, julgue o próximo item. A diretoria colegiada poderá promover a delegação da tomada de decisão, sobre matéria submetida a sua análise, para órgão interno de sua estrutura.

1987957 A

Art. 7º, § 2º, da Lei n. 13.848/2019: É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.

Questão: 1987956

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando os termos da Lei n° 13.848/2019, especificamente no que se refere ao processo decisório das Agências Reguladoras, julgue o próximo item. A tomada de decisão do diretor-presidente referente ao processo de regulação possui caráter unipessoal.

1987956 B

Art. 7º O processo de decisão da agência reguladora referente a regulação terá caráter colegiado.

§ 1º O conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deliberará por maioria absoluta dos votos de seus membros, entre eles o diretor-presidente, o diretor-geral ou o presidente, conforme definido no regimento interno.

§ 2º É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.

Questão: 1987944

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Determinada agência reguladora celebrou contrato administrativo com empresa prestadora de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. João, empregado da empresa contratada, alegando que algumas verbas trabalhistas não foram pagas, requereu seu adimplemento à agência reguladora. Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue. A agência reguladora, entidade da administração pública indireta, é considerada uma autarquia especial.

1987944 A

As agências reguladoras são consideradas autarquias em regime especial, pois possuem características próprias que as diferenciam das autarquias comuns, como maior autonomia administrativa, técnica e financeira. Essas características estão previstas na lei de criação de cada agência reguladora e são fundamentais para que exerçam suas funções com independência.

Questão: 1974641

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Município Beta, pretendendo construir uma escola no imóvel de Maria, editou decreto que declarou o imóvel como de utilidade pública. Em seguida, o Município ajuizou ação de desapropriação, sem requerer a imissão provisória na posse do imóvel. No curso do processo judicial, o Município decidiu construir a escola em outro imóvel que já era de sua propriedade, de maneira que revogou o decreto de utilidade pública e requereu a extinção do processo de desapropriação, pela desistência. No caso em tela, adotando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve extinguir o feito, homologando a desistência:

1974641 D

“STJ, INFO 736:
“”Na hipótese de desistência da ação de desapropriação por utilidade pública, face a inexistência de condenação e de proveito econômico, os honorários advocatícios sucumbenciais observam o valor atualizado da causa, assim como os limites da Lei das Desapropriações*.
Ao considerar que não houve condenação e que a parte ré não obteve proveito econômico nenhum, porque permaneceu com a mesma situação de antes da demanda, isto é, proprietária do imóvel antes sujeito à pretensão desapropriatória, o parâmetro há de ser o valor atualizado da causa””. (STJ, REsp 1.834.024/MG, 10/05/2022).”

Questão: 1958989

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação a bens públicos, julgue o item seguinte. No direito brasileiro, os bens públicos são classificados segundo o critério de sua destinação ou afetação, sendo definidos como bens dominicais os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da administração pública.

1958989 B

Questão Incorreta. A assertiva apresentou o conceito de bens públicos de uso especial, contudo denominou com dominical de forma errônea.

CC/02. Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.