Questão: 236961

     Ano: 2012

Banca: TRT 21R (RN)

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    TRT 21R (RN) - 2012 - TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho - 1ª Parte

A empresa VIR À LUZ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. é especializada na realização de serviços de ligação, desligamento e religação de energia elétrica. Para realizar suas atividades, no momento da contratação, a empresa exige ue os empregados possuam veículo, indicando-lhes a concessionária de automóveis em ue a compra de veículo, no padrão e modelo indicado pela empresa, pode ser efetivada. O contrato de compra e venda do veículo, com alienação fiduciária, não tem a interveniência da empresa VIR À LUZ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., sendo firmado pelos empregados e a financeira. Os veículos aduiridos pelos empregados passam por adaptações, poruanto devem transportar os euipamentos necessários à realização dos serviços, como também recebem a logomarca e o nome da empregadora, tudo custeado por ela custeado. Os empregados, concomitantemente, com a assinatura do contrato de trabalho, assinam contrato de locação de veículo, em ue figuram como locadores e a empresa como locatária. No contrato de locação, há cláusula estabelecendo ue o veículo deve ser utilizado exclusivamente em serviço. O valor da locação do veículo é superior ao valor da prestação do financiamento para a auisição do automóvel, e o contrato de locação vigora por prazo indeterminado, rescindindo-se na hipótese de extinção do contrato de trabalho. A conduta da empresa é:

236961 C

Súmula nº 367 do TST UTILIDADES “IN NATURA”. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I – A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 – inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 – e 246 – inserida em 20.06.2001) II – O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 – inserida em 29.03.1996)

Questão: 484464

     Ano: 2015

Banca: PUC-PR

Órgão: PGE-PR

Prova:    PUC-PR - 2015 - PGE-PR - Procurador do Estado

Em relação aos contratos de trabalho celebrados com a Administração Pública sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar:

484464 E

Súmula nº 363 do TST. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Questão: 462304

     Ano: 2014

Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói

Prova:    3ª Categoria (P3), 3ª Categoria (P3) | FGV - 2014 - Prefeitura de Niterói - RJ - Procurador do Município, FGV - 2014 - PGM - Niterói - Procurador do Município

Em agosto de 2012, um Município contratou diretamente uma pessoa física para atendimento ao público no balcão de uma de suas repartições, sem concurso público e sem que ela ocupasse cargo de confiança ou houvesse qualquer urgência. Um ano após, realizou a dispensa dessa pessoa, sem nada lhe pagar, o que motivou o ajuizamento de reclamação trabalhista pela pessoa contratada. Sobre essa situação, de acordo com o entendimento do TST e STF, assinale a afirmativa correta.

462304 E

Súmula nº 363 do TST CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Questão: 2165671

     Ano: 2023

Banca: PROMUN

Órgão: Câmara de Roseira - SP

Prova:    PROMUN - 2023 - Câmara de Roseira - SP - Procurador Jurídico |

O direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS tem prescrição:

2165671 C

Súmula nº 362 do TST: FGTS. Prescrição. I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

Questão: 484470

     Ano: 2015

Banca: PUC-PR

Órgão: PGE-PR

Prova:    PUC-PR - 2015 - PGE-PR - Procurador do Estado

Considerando o sistema legal e o entendimento consolidado do TST sobre jornada de trabalho e controle de jornada de trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

484470 C

Súmula nº 338 do TST.JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II – A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001) III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)