Questão: 3089793

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A Administração Pública rege-se, na sua atuação, por regras e princípios. Os princípios da proporcionalidade, motivação e segurança jurídica estão expressamente previstos na

3089793 C

Trata-se da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo, no âmbito federal, como se pode extrair da leitura de seu art. 2º, caput:

“Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

Questão: 3044186

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Ao tomar conhecimento de que certo estado da federação fez editar uma Lei que criou uma entidade do serviço social autônomo para atuar na gestão da previdência dos respectivos servidores como serviço social autônomo, o prefeito do Município Delta questionou a assessoria jurídica de tal ente federativo quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. Nesse contexto, a assessoria jurídica informou corretamente que, de acordo com a orientação do Pretório Excelso, tal norma é

3044186 D

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constitucionalidade da criação, por estados e municípios, de entidades de serviço social autônomo para a gestão de regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Essas entidades, embora de direito privado, desempenham atividades de interesse público em cooperação com o Estado, sem que isso implique delegação indevida de funções estatais. A titularidade e a formulação da política previdenciária permanecem sob responsabilidade do ente federativo, enquanto a execução pode ser atribuída a essas entidades, desde que haja controle e fiscalização adequados.

Questão: 2460816

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Pode-se dizer que “O Serviço Social Autônomo é pessoa jurídica criada ou prevista por lei como entidade privada de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, sujeita ao disposto no art. 240 da Constituição Federal”, atuando no âmbito da relação econômica, capital e trabalho, compondo o tradicional Sistema “S”. O Serviço Social Autônomo, pois, é uma modalidade de atuação conjunta e cooperada entre a Administração Pública e entidade civil sem fins lucrativos, na realização de atividades não privativas de Estado e, especialmente, no provimento de serviços de interesse público, diretamente ao cidadão. Sobre esses Serviços Sociais Autônomos, marque a opção CORRETA.

2460816 B

Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – SUPOSTA IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSOS POR ENTE SINDICAL E SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA DIRIMIR O CONFLITO – SÚMULA 516 DO STF – ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. I – O SENAI, a exemplo do Serviço Social da Indústria – SESI, está sujeito à jurisdição da Justiça estadual, nos termos da Súmula 516 do Supremo Tribunal Federal. Os serviços sociais autônomos do denominado sistema “S”, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. II – Quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos perde o caráter de recurso público. Precedentes. III – Seja em razão da pessoa, seja em razão da natureza dos recursos objeto dos autos, não se tem por justificada a atuação do Ministério Público Federal, posto que não se vislumbra na hipótese a incidência do art. 109 da Constituição Federal. IV- Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. Plenário. ACO 1953 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013).