Questão: 1894953

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da Defensoria Pública, julgue o seguinte item. Para a consecução da importante missão da Defensoria Pública, incumbida de prestar assistência judicial e extrajudicial aos necessitados, o texto constitucional, a partir da Emenda Constitucional n.º 80/2014, passou a reconhecer expressamente sua legitimidade para a tutela dos direitos coletivos.

1894953 A

Redação anterior/original: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
Redação atual: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).

Questão: 1897277

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da atuação das defensorias públicas junto ao STJ, é correto afirmar que

1897277 A

STJ. 5a Turma. PET no AREsp 1.513.956-AL – É inviável o acolhimento do requerimento formulado pela DPU para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas O STJ indeferiu pedido da DPU para, em substituição à Defensoria Pública de Alagoas, atuar em recurso especial sob o argumento de que a Defensoria Estadual não possui representação em Brasília. Isso porque, embora a DPE/AL não possua espaço físico em Brasília, ela aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ e, portanto, pode atuar normalmente no processo a partir de sua sede local.

A DPU só pode atuar nos processos das Defensorias Públicas estaduais se a respectiva Defensoria Pública estadual:

• não tiver representação em Brasília; e

• não tiver aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ.

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