Questão: 2315973
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
No que se refere à origem, ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
Classificação das fontes do direito
De forma geral, podemos dividir as fontes do direito em materiais e formais.
Fontes materiais
Podem ser definidas como estudos sociológicos ou filosóficos dos motivos éticos ou econômicos que influenciam a formação de normas jurídicas, afinal é a sociedade que interpreta os fatos que ocorrem no sentido de obrigá-los, proibi-los ou permiti-los.
Fontes formais
Não necessariamente têm origem na iniciativa estatal, como as leis. Todo ordenamento compila (no caso das normas) e deriva fontes formais que dão forma e validam as leis em uma sociedade. Elas podem se manifestar de duas maneiras: oralmente ou por escrito.
Fontes formais escritas
Nessa lista estão inclusas as leis publicadas no Diário Oficial da União, a doutrina e a jurisprudência, consideradas as maiores detentoras de segurança e certeza jurídicas
Fontes não escritas (ou orais)
Elas não são documentadas, tampouco formalizadas, como o nome já diz, mas podem ser facilmente encontradas na cultura de uma sociedade. As fontes não escritas estão, literalmente, na boca do povo e em seu dia a dia, sendo também conhecidas como costumes.
1. Costumes;
2. Princípios gerais do direito;
3. Fonte negocial.
Questão: 2304563
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
No que se refere às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
As leis que são fontes do direito administrativo não necessariamente têm aplicabilidade em todo o território nacional. Existem leis estaduais, municipais e distritais que são fontes de direito administrativo e possuem aplicabilidade apenas em seus respectivos territórios (ex.: Estatuto dos servidores).
Questão: 1958987
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca de direito administrativo, julgue o item que se segue. Dada a origem francesa do direito administrativo pátrio, a jurisprudência, no Brasil, assim como ocorre na França, revela-se a principal fonte do direito administrativo.
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.