Questão: 2222095

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte. A desapropriação pode incidir sobre qualquer espécie de bem suscetível de valoração patrimonial, como bens imóveis, móveis, públicos, privados, corpóreos ou incorpóreos.

2222095 A

Decreto-lei 3.365/41. Art. 2º. “Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.”

Questão: 2228154

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de desapropriação de bens, julgue o item seguinte. Os estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, assim como não podem os municípios desapropriar bens dos estados ou da União.

2228154 A

Questão Correta. Desde que haja AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é possível a desapropriação, pela União, de bens dos demais entes federados, assim como a desapropriação, pelos estados-membros, de bens dos municípios.

Nos termos do Decreto-lei 3.365/41:
Art. 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2º. Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

Questão: 2110307

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o seguinte item, relativos a licitações, limitações administrativas, órgãos e serviços públicos. Um estado não pode desapropriar tampouco proceder a tombamento de bem da União.

2110307 B

Questão Incorreta. Os estados-membros estão autorizados a desapropriar bens de municípios, mas não os bens da União – há uma lógica de prevalência dos interesses nacionais sobre os regionais e destes sobre os locais.
Contudo, não existe essa vedação no instituto do tombamento. Para o STF a hierarquia verticalizada prevista na Lei de Desapropriação não é aplicável ao tombamento.

Nos termos do Decreto-lei 3.365/41:
Art. 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2º. Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

Questão: 1288344

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a desapropriação por utilidade pública, assinale a alternativa correta.

1288344 A

O art. 2º, caput, do Decreto-Lei 3.365/41 estabelece que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”.

Questão: 1828822

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A desapropriação especial urbana é de competência:

1828822 B

“Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
[…]
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
[…]
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.”

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