Questão: 2457356

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No âmbito do domínio público, existem relevantes ditames do Código Civil, delimitando o conceito e indicando a classificação dos bens públicos quanto à afetação pública. Nesse contexto, assinale a opção que indica um exemplo de bem público, com a adequada classificação, pertencente à respectiva pessoa jurídica.

2457356 A

Todas as alternativas apresentam bens de uso especial. Contudo, como o parâmetro utilizado para a definição de bem público é a titularidade, são excluídos do conceito de bens públicos os bens das empresas públicas.

CC/02. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

CC/02. Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Questão: 1958989

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação a bens públicos, julgue o item seguinte. No direito brasileiro, os bens públicos são classificados segundo o critério de sua destinação ou afetação, sendo definidos como bens dominicais os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da administração pública.

1958989 B

Questão Incorreta. A assertiva apresentou o conceito de bens públicos de uso especial, contudo denominou com dominical de forma errônea.

CC/02. Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Questão: 1892534

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

São bens públicos os

1892534 D

“O Código Civil determina o que são bens públicos: “”Art. 99. São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem””.”

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.