Questão: 2516313
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Câmara de Maceió - AL
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Câmara de Maceió - AL - Procurador |
A respeito da responsabilidade civil do Estado, do parcelamento do solo urbano, da prescrição relativa aos direitos autorais e do direito de locação, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 6.766/1979 e n.º 8.245/1991 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso determinado particular promova o parcelamento irregular de solo urbano e, com isso, cause dano ambiental-urbanístico, eventual inércia estatal implicará a responsabilidade civil do Estado objetiva, solidária e ilimitada, que deve ser executada de forma subsidiária.
Caso determinado particular promova o parcelamento irregular de solo urbano e, com isso, cause dano ambiental-urbanístico, eventual inércia estatal implicará a responsabilidade civil do Estado objetiva, solidária e ilimitada, que deve ser executada de forma subsidiária.
CORRETO
No Direito brasileiro e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.
STJ. RECURSO ESPECIAL N. 1.071.741-SP – Q2388812.
O Favor debilis é um princípio que visa a assegurar maior proteção a sujeitos ou bens tidos como particularmente vulneráveis.
Súmula 625 do STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Questão: 2407716
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: APEX Brasil
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - APEX Brasil - Analista - Aquisições e Jurídico |
De acordo com entendimento dominante na jurisprudência do STF, a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão relacionada a dever específico de agir tem natureza
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DE OMISSÃO
jurisprudência do STF: responsabilidade objetiva, isso porque o art. 37, §6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva ou omissiva.
No entanto, o nexo de causalidade entre as omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público TINHA O DEVER LEGAL ESPECÍFICO DE AGIR para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal. RE 677139.
Jurisprudência do STJ: O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva – Resp 1345620/RS
Contudo, no julgamento do Resp 1.708.325 (info 740), o STJ entendeu que a omissão do Estado no referido julgado revelou específica e contribuiu decisivamente para a morte da vítima, pois o hospital público não ofereceu nenhuma ou sequer mínima garantia de integridade aos que se utilizam do serviço e pela qual, em razão do risco da atividade prestada, tem o dever de zelo e proteção.
Questão: 2386555
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-PE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Agente de Polícia |
Considerando as disposições da CF acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir. I As polícias civis responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, eventualmente causarem a terceiros. II O direito de regresso do Estado contra o responsável pelo dano é assegurado nos casos de dolo ou culpa do agente causador do dano. III A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. Assinale a opção correta.
II) STF: A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”
III) Teoria do risco integral:
→ não admite excludentes
→ acidentes nucleares, danos ambientais, ataques terrorista, atos de guerra e aeronaves brasileiras