Questão: 1969318

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa

1969318 D

Art. 16, §13, da Lei 8.429/92 (LIA): É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente. §14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.

Questão: 2222156

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa recairá sobre

2222156 D

Art. 16, §11, da Lei 8.429/92 (LIA):

“Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

§ 11. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.”

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