Questão: 2099014

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João, casado com Josefa sob o regime da comunhão universal de bens, com quem teve 3 filhos, tem reconhecida a sua incapacidade civil, pois está impossibilitado de manifestar a sua vontade por deficiência mental de longa duração. Por conseguinte, é-lhe nomeado(a)

2099014 C

Trata-se de um caso de incapacidade superveniente, conforme dispõe o artigo 4º, inciso II, do Código Civil. As situações que exigem curatela estão descritas no artigo 1.767 do Código Civil, no qual João se enquadra. Além disso, de acordo com o artigo 1.775-A do Código Civil, ao nomear um curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá determinar a curatela compartilhada entre mais de uma pessoa. Vejamos: CC, Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

Questão: 1711983

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Após a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as normas relativas à capacidade sofreram diversas mudanças que impactaram de maneira maciça na ordem jurídica, econômica, social e política. Dentre as alterações no Código Civil, é possível destacar as seguintes: I. Os conceitos de capacidade e deficiência se dissociaram. Assim, não é a deficiência que irá caracterizar alguém como capaz ou não. Ou seja, as pessoas com deficiência tornaram-se plenamente capazes, salvo se portarem alguma das causas de incapacidade relativa previstas na legislação. II. Em nenhuma hipótese a pessoa com deficiência poderá ser considerada relativamente incapaz. III. Com as alterações do Código Civil, apenas o quesito etário (menores de 16 anos) continua como classificador de incapacidade absoluta. Todas as outras incapacidades previstas no Código são relativas. IV. As pessoas com deficiência podem livremente casar, manifestando sua vontade por si ou por seu curador. V. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem manifestar sua vontade, serão considerados absolutamente incapazes. Está correto o que se afirma em:

1711983 A

I – Correta. Estatuto da Pessoa com Deficiência, “Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (…)” II – Incorreta. Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. III – Correta. CC, Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) I – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) III – (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV – Correta. Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I – casar-se e constituir união estável. V – Incorreta. CC, Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (…) III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

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