Questão: 3171391

     Ano: 2025

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping , quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet . O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais. Nesse caso, os pedidos devem ser julgados

3171391 A

CC, Ao fazer declarações ofensivas contra João em público e questionar sua capacidade como pai, Gerônimo praticou um ato ilícito, ferindo os direitos de personalidade de João. Essa conduta caracteriza dano moral e fundamenta o direito à indenização, conforme os artigos 12, 186 e 927 do Código Civil.

Questão: 3091385

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação aos atos ilícitos, analise as assertivas a seguir. I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. II. Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. III. Constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Nesse caso, o ato será ilegítimo, do ponto de cista do Direito Civil, mesmo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. No entanto, tais circunstâncias poderão influenciar na esfera penal. De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em

3091385 B

CC, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

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