Questão: 2079892

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base nas disposições do Código Civil sobre a posse, julgue os item. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

2079892 A

CC, Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Questão: 1026897

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem . Essa norma, prevista no Código Civil,

1026897 D

CC, “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (…) § 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem”. A propriedade é um direito fundamental a todos, sendo uma necessidade intrínseca ao ser humano. No entanto, é essencial que o proprietário exerça esse direito dentro dos limites impostos pela função social da propriedade. Os direitos só têm justificativa quando contribuem para a missão social à qual devem servir. Ou seja, o proprietário não pode agir de maneira abusiva ou de acordo com seu próprio interesse, pois isso poderia prejudicar direitos e interesses coletivos e difusos, os quais devem interagir com o direito individual, sem ser subjugados por ele.

O proprietário não pode adotar comportamentos que não lhe tragam benefício, vantagem ou utilidade, se essas ações prejudicarem outras pessoas. O Código Civil proíbe o abuso de direito, estabelecendo que o direito de propriedade deve ser exercido dentro dos limites da sua função social, sob pena de abuso de direito.

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