Questão: 3151540

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo disposto no Código Civil, o cancelamento de registro na matrícula do imóvel, em razão de ter sido fundado em escritura pública inexistente, autoriza a reivindicação do imóvel pelo legítimo proprietário em detrimento do terceiro adquirente

3151540 D

CC, Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

Questão: 690120

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No direito das sucessões, o droit de saisine

690120 C

CC, Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

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