Questão: 3030612

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos termos do Código Civil, no casamento com regime de comunhão parcial de bens, excluem-se da comunhão:

3030612 A

CC, Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Questão: 1990132

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Astolfo e Maria casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Astolfo ganhou um barco em um sorteio no clube e recebeu um sítio de presente de seu pai; Maria recebeu um apartamento por herança de sua mãe e comprou uma casa. Na hipótese de divórcio, serão considerados bens comuns somente:

1990132 D

A alternativa correta é a letra D – o barco e a casa. Isso se deve ao fato de que o barco, obtido por Astolfo por meio de um sorteio, foi adquirido na constância do casamento, assim como a casa, comprada por Maria durante a união. Dessa forma, ambos os bens são classificados como comuns.

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