Questão: 636680

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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Conforme o artigo 5° do Código Civil:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Questão: 205331

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

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CC, Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

(…)

II – dispor dos bens do menor a título gratuito.

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