Questão: 2553383

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A colação, segundo Maria Helena Diniz, é a “conferência dos bens da herança com outros transferidos pelo de cujus, em vida, aos seus descendentes, promovendo o retorno ao monte das liberalidades feitas pelo autor da herança antes de finar, para uma equitativa apuração das cotas hereditárias dos sucessores legitimários” (Diniz, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro . São Paulo: Saraiva, 1983. p. 277). Como os artigos 2.005 e 2.006 do Código Civil facultam ao doador a dispensa da colação, é possível afirmar que

2553383 B

A colação tem como objetivo assegurar a equidade na divisão da legítima entre os herdeiros necessários, enquanto a redução das doações inoficiosas tem a finalidade de evitar que o doador exceda os limites da parte disponível. Conforme disposto nos artigos 2.005 e 2.006 do Código Civil, as doações realizadas dentro da parte disponível não estão sujeitas à colação, salvo se expressamente concedidas como antecipação da legítima. Dessa forma, a alternativa apresentada reflete corretamente a finalidade de cada instituto.

Questão: 2414874

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João e Maria, amigos de longa data, decidem empreender juntos e abrem uma empresa de prestação de serviços. No entanto, após alguns meses, a empresa enfrenta dificuldades financeiras e acaba contraindo uma dívida considerável com um fornecedor. Diante disso, surge a discussão sobre a responsabilidade das obrigações de João e Maria em relação a essa dívida. Julgue o item a seguir. Se João falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos poderão ser considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

2414874 B

CC, Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos SERÃO considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

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