Questão: 2181253

     Ano: 2023

Banca: Ibest

Órgão: CRF-SC

Prova:    Ibest - 2023 - CRF-SC - Advogado

O artigo 114 da Constituição Federal define competências para a Justiça do Trabalho. Entre elas estão as ações oriundas da relação de trabalho e as ações que envolvam exercício do direito de greve. No que tange às normas processuais do direito do trabalho, assinale a alternativa correta.

2181253 A

CLT, Art. 764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

§ 1º – Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

Questão: 2004011

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Prova:    FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário |

Assinale a opção que indica, das entidades e pessoas elencadas, a que tem legitimidade para a instauração do dissídio coletivo de greve na atividade de compensação bancária.

2004011 D

CF/88, Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Lei nº 7.783/89, Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: (…) XI compensação bancária.

Questão: 1903626

     Ano: 2021

Banca: FUNDATEC

Órgão: PGE-SP

Prova:    FUNDATEC - 2021 - PGE-SP - Residência Jurídica |

Objetivando a obtenção de aumento salarial, os empregados da autarquia estadual X, que atuam em todo o Estado de São Paulo, decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado, paralisando integralmente suas atividades. Entendendo que a greve deflagrada é abusiva, a autarquia resolveu ajuizar dissídio coletivo, objetivando ver reconhecida a apontada abusividade. Acerca do dissídio coletivo em questão, à luz da legislação aplicável e do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, é correto afirmar que:

1903626 B

CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. JUSTIÇA COMUM. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É competência da justiça comum, federal ou estadual, conforme o caso, o julgamento de dissídio de greve promovida por servidores públicos, na linha do precedente firmado no MI 670 (Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 30/10/2008). 2. As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), pelo que se submetem às restrições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator para acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017). 3. A essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores públicos conduz à aplicação da regra de competência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no MI 670, mesmo em se tratando de servidores contratados pelo Estado sob o regime celetista. 4. Negado provimento ao recurso extraordinário e fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”. (STF – RE: 846854 SP, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 01/08/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 07/02/2018)

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