Questão: 3214727

     Ano: 2025

Banca: FCC

Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

Prova:    FCC - 2025 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Rosalia ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e, diante do seu não comparecimento à audiência designada sem comprovação de motivo justo, a ação foi arquivada em 25/11/2022; em 18/01/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do ex-empregador, que também foi arquivada em 27/02/2024 por ausência injustificada à audiência. Em 20/05/2024, Rosalia ajuizou nova reclamação trabalhista em face do mesmo reclamado. Considerando que a terceira reclamação trabalhista foi ajuizada dentro do período de seis meses contados do último arquivamento, a ação

3214727 C

CLT, Art. 731 – Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
CLT, Art. 732 – Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844. CLT, Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Questão: 3089935

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Ana teve julgada procedente em parte sua reclamação trabalhista, com disponibilização da sentença pelo Diário de Justiça eletrônico em 16/12, uma segunda-feira, sendo que tem interesse em interpor recurso ordinário no prazo de oito dias. Assim, tendo em vista o recesso forense que tem início em 20/12 e o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considerando que as datas recalam em dia útil, o restante do prazo de Ana terá seu reinício em:

3089935 B

CLT, “Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”. É importante recordar que, no âmbito do processo eletrônico, aplica-se a sigla DPI, que significa: disponibilização; publicação e início do prazo.

Levando-se em conta que há suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme previsto na legislação vigente, o prazo processual somente será retomado a partir do dia 21 de janeiro.

No contexto da questão apresentada, não se está indagando a quantidade de dias restantes para a interposição do Recurso Ordinário (cujo prazo é de 8 dias úteis), mas unicamente a data de reinício da contagem do prazo.

Questão: 3089936

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Em 22/04/2024, a empresa Lustres Cristal Lida. recebeu notificação citatória de reclamação trabalhista ajuizada por Neusa, com audiência designada para 26/04/2024. Nesta data, compareceu apenas o preposto da ré, munido da respectiva carta de preposição e carteira de trabalho, não tendo apresentado defesa no prazo legal, requerendo, oralmente o adiamento da audiência. A partir do caso narrado e de acordo com a CLT, o juiz deverá

3089936 D

CLT, “Art. 841 – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
§ 1º – A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo”. O magistrado deve proceder ao adiamento da audiência quando não for respeitado o prazo legal de cinco dias úteis para a citação, conforme estabelece o art. 841, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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