Questão: 3089940

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

A loja de roupas Local Jeans Ltda., executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não se tratava de processo de conhecimento, não sendo cabível tal meio de prova nessa fase processual. Sobre o caso narrado, observando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, a decisão do juiz foi

3089940 B

CLT, Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (…) § 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

Questão: 2550724

     Ano: 2023

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: CORE-SE

Prova:    Instituto Consulplan - 2023 - CORE-SE - Assistente Jurídico |

O rito sumaríssimo é uma forma especial de tramitação de processos na Justiça do Trabalho e tem por objetivo a promoção de uma justiça mais célere e eficiente, especialmente em demandas de menor complexidade. A respeito do rito sumaríssimo, assinale a afirmativa correta.

2550724 B

CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Questão: 2397899

     Ano: 2023

Banca: FCC

Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

Prova:    FCC - 2023 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa |

Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do juiz, o objeto da prova é a alegação de fato. No entanto, para que possa ser objeto de prova, o fato a ser provado, seja por meio de prova testemunhal, documental, ou por prova pericial, precisa ser, além de pertinente e relevante,

2397899 E

A questão exigiu conhecimentos do art. 374, do CPC, vejamos: Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III – admitidos no processo como incontroversos;

IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

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