Questão: 2281660

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TBG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - TBG - Analista Júnior – Ênfase: Jurídico |

Acerca do sistema recursal do procedimento ordinário trabalhista, julgue o item seguinte. Na justiça do trabalho, é de cinco dias o prazo para a interposição de embargos de declaração, os quais necessariamente suspendem o prazo para interposição de outros recursos.

2281660 B

CLT, Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (…) § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

Questão: 2016469

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGM Recife - PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal |

Das decisões proferidas no processo trabalhista, cabe(m) I embargos. II recurso ordinário. III agravo. IV apelação. V recurso de revista. Assinale a opção correta.

2016469 C

CLT, Art. 893 – Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I – embargos;

II – recurso ordinário;

III – recurso de revista;

IV – agravo.

Questão: 2020526

     Ano: 2022

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: PGE-ES

Prova:    Instituto Consulplan - 2022 - PGE-ES - Estagiário de Direito |

No Processo do Trabalho, os embargos de declaração são regidos pelo Art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, supletivamente, pelos Arts. 1022 a 1026 do Código de Processo Civil (CPC). Sobre essa modalidade de recurso, é INCORRETO afirmar que:

2020526 D

CLT, Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (…) § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

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