Questão: 3169064

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRF - 6ª REGIÃO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRF - 6ª REGIÃO - Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade |

Julgue o item seguinte, relativo a deveres e sucessão das partes e dos procuradores, competência e contestação no processo civil. Ressalvada a hipótese de convenção em contrato de consumo que favoreça o consumidor, a eficácia da cláusula de eleição de foro depende de formalização em instrumento escrito, de menção específica a determinado negócio jurídico e de pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação.

3169064 A

Questão correta. Nos termos do art. 63, §1º, do CPC:

CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)

Questão: 2274488

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DATAPREV

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Advocacia |

Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito de advocacia pública, litisconsórcio, preclusão e provas, julgue o item a seguir. Quando o réu tiver interesse em arguir matéria de competência por abusividade da cláusula de eleição de foro, deve fazer essa alegação após a citação, na contestação, sob pena de preclusão.

2274488 A

A afirmativa está correta. A questão trata da alegação de incompetência relativa por cláusula de eleição de foro abusiva. Segundo o art. 63, §4º, do CPC, essa alegação deve ser feita pelo réu na contestação, sob pena de preclusão. Ou seja, se não for arguida no momento oportuno, a parte perde o direito de questioná-la.

CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (…) § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

Questão: 2388801

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - PC-PE - Delegado de Polícia |

Segundo o Código de Processo Civil, as partes podem eleger foro em que será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Nesse caso, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada

2388801 B

Alternativa B correta. Conforme o art. 63, § 3º, do CPC, o juiz pode reconhecer de ofício a ineficácia da cláusula de eleição de foro quando constatada abusividade. A medida visa preservar o equilíbrio processual e proteger a parte hipossuficiente.

CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)

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