Questão: 3215478
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ANM
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - ANM - Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito |
Acerca de medidas cautelares, sentença, coisa julgada e recursos no processo civil, julgue o item que se segue. De acordo com o regime jurídico adotado pelo Código de Processo Civil em vigor, sentença é todo ato do magistrado que, em primeiro grau, resolve o mérito de forma definitiva.
Questão incorreta. Não é toda sentença que resolve o mérito de forma definitiva, também existem sentenças terminativas (não julga o mérito, extingue o processo por razões formais ou processuais).
CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Questão: 1798820
Ano: 2021
Banca: FGV
Órgão: TCE-AM
Prova: FGV - 2021 - TCE-AM - Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas |
O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante. Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:
Resposta letra “C”. Nos termos do art. 282, §2º, do CPC, havendo possibilidade de julgar o mérito a favor da parte que seria beneficiada pela nulidade, deve-se priorizar o mérito (conforme princípio da instrumentalidade das formas).
CPC. Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
CPC. Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.