Questão: 2442319

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-AP

Prova:    FGV - 2024 - TJ-AP - Analista Judiciário - Especialidade - Área Judiciária |

Pedro propôs uma ação em face de João, afirmando ser este o causador de um dano em sua propriedade, uma vez que este derrubou o muro de sua casa ao fazer obras no terreno vizinho. João afirmou, em resposta, que é apenas um empregado de José, e que foi contratado por ele para derrubar o referido muro, já que o contratante afirmara que iria construir um estacionamento no local e que todo o terreno era de sua propriedade. Afirmou o réu, portanto, que é José quem deve figurar no polo passivo da causa. Nesse sentido, Pedro poderá:

2442319 C

– O contraditório assegura às partes o direito de se manifestar sobre todos os elementos do processo, garantindo um julgamento justo e participativo.
– O art. 10 do CPC/2015 veda decisões baseadas em fundamentos não previamente submetidos ao contraditório, ainda que possam ser conhecidos de ofício.

CPC. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Questão: 2279920

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-SE

Prova:    FGV - 2023 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Especialidade - Área Administrativa - Judiciária |

Três consumidores adquiriram um medicamento cuja ingestão lhes provocou tonteiras e desmaios, obrigando, inclusive, um deles a se internar em hospital por alguns dias. Posteriormente, eles intentaram ação indenizatória em face do fabricante do fármaco, pleiteando a sua condenação a lhes pagar verbas indenizatórias dos danos materiais e morais que alegadamente experimentaram. No tocante ao litisconsórcio ativo que se formou, é correto afirmar ser ele:

2279920 C

Resposta letra “C”. Há incidência do art. 113 do CPC.
Litisconsórcio simples (ou comum): ocorre quando a decisão de mérito pode ser diferente para cada litisconsorte, pois há relações jurídicas autônomas entre as partes e o objeto do processo.
Litisconsórcio facultativo: existe quando sua formação não é obrigatória, dependendo da vontade do autor ou do réu.

CPC. Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

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