Questão: 3258317

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador |

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CPC. Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Questão: 1866727

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado |

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Item I) Incorreto. A morte ou doença do advogado, por si só, não justifica a suspensão do processo.
Item II) Correto. Quando a advogada, sendo a única patrona, adota uma criança, o processo pode ser suspenso (art. 313, IX, CPC).
Item III) Correto. A suspensão também é prevista quando o único advogado da parte torna-se pai (art. 313, X, CPC).

Questão: 1878381

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RO - Oficial de Diligência |

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A – Incorreta. No processo civil, quem dá início à ação é a parte interessada, não o Judiciário. O juiz só atua após ser provocado, conforme o princípio dispositivo.
B – Correta. A extinção do processo ocorre por meio de sentença, com ou sem julgamento do mérito (arts. 316 e 317, CPC).
C – Incorreta. O CPC prevê suspensão de 30 dias, e não 120, nos casos de parto ou adoção quando a advogada é a única patrona (art. 313, §6º).
D – Incorreta. A suspensão por convenção das partes pode durar até 6 meses (art. 313, II e §4º, CPC).
E – Incorreta. A suspensão do processo não impede a prática de atos urgentes, que visem evitar prejuízo grave (art. 314, CPC).

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