Questão: 2370314

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: TJ-RJ

Prova:    FGV - 2024 - TJ-RJ - Mediador Judiciário |

A petição inicial é o veículo da demanda. Outrossim, por se tratar de ato solene, a petição inicial exige o preenchimento de requisitos, dentre os quais podemos indicar a causa de pedir, o pedido e o valor da causa. Eventual desatendimento em relação a quaisquer dos requisitos da petição inicial poderá ensejar o seu indeferimento, após ser oportunizada a emenda. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

2370314 B

A) Incorreta. Se a petição inicial estiver incompleta ou com defeitos que prejudiquem a análise do mérito, o juiz deve conceder prazo de 15 dias para que o autor corrija ou complemente o que for necessário, apontando exatamente o que precisa ser ajustado (art. 321, CPC).

B) Correta. A ausência de dados como o endereço do réu não leva ao indeferimento da petição se, ainda assim, for possível realizar a citação (art. 319, §2º, CPC).

C) Incorreta. O art. 319, inciso III exige a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, mas a mera ausência ou deficiência dessa parte pode ensejar a emenda da petição, não seu indeferimento imediato.

D) Incorreta. A petição inicial será indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima, mas isso depende de análise prévia do juiz e não se confunde com a ausência de requisitos formais da inicial (art. 330, II, CPC).

E) Incorreta. A petição será considerada inepta se apresentar pedidos incompatíveis entre si (art. 330, §1º, IV, CPC).

Questão: 990434

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Pontal - SP

Prova:    VUNESP - 2018 - Prefeitura de Pontal - SP - Procurador

A presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial

990434 E

Resposta letra “E”. Réu revel é aquele que, embora devidamente citado, não apresenta contestação. Isso gera o efeito da confissão ficta, ou seja, presume-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Essa presunção, no entanto, não é absoluta. Ela pode ser afastada nos seguintes casos:

CPC. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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