Questão: 3113307

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - TC-DF - Procurador |

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Questão incorreta. Conforme o art. 341 do CPC, o réu deve responder de forma específica aos fatos alegados pelo autor, sob pena de serem presumidos verdadeiros os que não forem contestados. Porém, o parágrafo único do mesmo artigo exclui dessa regra os defensores públicos, que não estão sujeitos à presunção de veracidade dos fatos não impugnados.

CPC. Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I – não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III – estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

Questão: 3021604

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-AC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - TCE-AC - Auditor de Controle Externo - Área: Direito |

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Questão incorreta. Pode haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação. É incorreto afirmar que “o juiz poderá designar ATÉ duas sessões”.

CPC. Art. 334, § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

Questão: 1860996

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - TJ-RJ - Técnico Judiciário |

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Resposta letra “E”. Nos termos do art. 335, caput e inciso II, do CPC:

CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

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