Questão: 2548337

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Mossoró - RN - Procurador Jurídico |

Julgue o item a seguir com base no Código de Processo Civil vigente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Se necessário, é admissível o depoimento de testemunhas menores de idade, impedidas ou suspeitas.

2548337 A

Questão correta. Conforme expresso no art. 447, §4º, do CPC: “Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.”

CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:
I – o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II – o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 2º São impedidos:
I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II – o que é parte na causa;
III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3º São suspeitos:
I – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II – o que tiver interesse no litígio.
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

Questão: 1985446

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

Nas disposições do direito probatório, o CPC trata das limitações à capacidade de testemunhar e determina que, ressalvada a exigência do interesse público ou quando a causa for relativa ao estado da pessoa, se o juízo reputar não ser possível obter a prova necessária ao julgamento do mérito de outro modo que não o da prova testemunhal, será considerado impedido de testemunhar o

1985446 D

Resposta letra “D”. Conforme expresso no art. 447, §2º, I, do CPC: “São impedidos: o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;”

CPC. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1º São incapazes:
I – o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
II – o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
IV – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 2º São impedidos:
I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
II – o que é parte na causa;
III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3º São suspeitos:
I – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II – o que tiver interesse no litígio.
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

Questão: 1120074

     Ano: 2020

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PA

Prova:    CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito |

A respeito de provas previstas no Código de Processo Civil (CPC), julgue os itens a seguir. I A prova escrita é imprescindível para a comprovação de vício do consentimento em contrato realizado entre particulares. II A ata notarial é meio de prova idôneo para comprovar fatos que o tabelião declarar que foram constatados em sua presença. III Quando a parte invocar direito de natureza estadual ou municipal, o magistrado somente poderá examinar a questão se houver provas nos autos que demonstre a existência da regra jurídica invocada. IV Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha que arrolou por carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, no prazo legal, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento, sob pena de se considerar desistência da inquirição o não comparecimento da testemunha. Estão certos apenas os itens

1120074 C

Resposta letra “C”. Estão corretos apenas os itens II e IV. Vejamos:

Item I) Incorreto. É permitida a prova testemunhal para demonstrar a diferença entre a vontade real e a vontade declarada em contratos simulados, bem como para provar vícios de consentimento em contratos em geral.

CPC. Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas:
I – nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
II – nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

Item II) Correto. A ata notarial é um meio de prova típico, em que o tabelião registra formalmente a existência de um fato. Ela confere presunção de veracidade à declaração formal contida na ata, mas não necessariamente ao fato narrado.

CPC. Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Item III) Incorreto. Cabe à parte que invoca direito municipal ou estadual comprovar sua existência e vigência, se assim o juiz determinar.

CPC. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

Item IV) Correto. É responsabilidade do advogado intimar as testemunhas que arrolar, por meio de carta com aviso de recebimento. O não cumprimento dessa intimação resulta na desistência da oitiva da testemunha.

CPC. Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (…)
§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

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