Questão: 3007258

     Ano: 2024

Banca: FGV

Órgão: Prefeitura de Abreu e Lima - PE

Prova:    FGV - 2024 - Prefeitura de Abreu e Lima - PE - Engenheiro Ambiental |

Avalie se os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente incluem: I. o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II. o zoneamento ambiental; III. a avaliação de impactos ambientais; IV. o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Estão corretos os itens

3007258 A

Lei nº 6.938/81, “Art 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II – o zoneamento ambiental; (Regulamento)

III – a avaliação de impactos ambientais;

IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (…)”.

Questão: 1054815

     Ano: 2019

Banca: FADESP

Órgão: Prefeitura de Rurópolis - PA

Prova:    FADESP - 2019 - Prefeitura de Rurópolis - PA - Técnico em Gestão Ambiental |

De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; II - As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; III - O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; IV - A avaliação de impactos ambientais. São verdadeiros os itens

1054815 D

Lei nº 6.938/81, Art 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II – o zoneamento ambiental;

III – a avaliação de impactos ambientais;

IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

XIII – instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

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