Questão: 2156696

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Procurador Federal |

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Art. 9º, IV, PNMA: Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

Questão: 1703824

     Ano: 2020

Banca: ADM&TEC

Órgão: Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL

Prova:    ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL - Engenheiro Ambiental |

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I – Incorreta. O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Todavia, a competência para expedir o licenciamento é do CONAMA e não de organizações estrangeiras, nos termos do art. 11 da mesma Lei: Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. II – Incorreta. As estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda não são instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos o art. 9º, XIII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII – instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

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