Questão: 2751456
Ano: 2016
Banca: FUNRIO
Órgão: IF-PA
Prova: FUNRIO - 2016 - IF-PA - Tecnólogo - Gestão Ambiental |
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I – Verdadeiro. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é confeccionado com o objetivo de analisar os efeitos ambientais de um projeto concreto, levando em conta suas particularidades e a área onde será executado.
II – Verdadeiro. A elaboração do EIA exige a contribuição de diversas áreas do saber, como a biologia, engenharia, sociologia, geologia, entre outras, a fim de oferecer uma avaliação completa dos possíveis impactos gerados.
III – Verdadeiro. O EIA é realizado antes da implementação da atividade proposta, servindo como fundamento técnico para decisões relacionadas à sua autorização e planejamento ambiental.
IV – Verdadeiro. Conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 01/1986, o EIA precisa abranger os impactos sobre os componentes físicos (ex: água, solo), biológicos (como fauna e flora) e socioeconômicos (incluindo populações afetadas).
V – Verdadeiro. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é uma síntese do EIA, elaborada em linguagem acessível à população, e faz parte do processo maior de avaliação dos impactos ambientais da atividade proposta.
Questão: 1873609
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: IBAMA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - IBAMA - Analista Ambiental – Licenciamento Ambiental |
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986
Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a fl ora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.