Questão: 823034

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TJ-SC

Prova:    FCC - 2017 - TJ-SC - Juiz Substituto |

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Dec 5.746/06 Art. 29. No caso de empreendimento com significativo impacto ambiental que afete diretamente a RPPN já criada, o licenciamento ambiental fica condicionado à prévia consulta ao órgão ambiental que a criou, devendo a RPPN ser uma das beneficiadas pela compensação ambiental, conforme definido no art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, e no art. 33 do Decreto no 4.340, de 2002.

§ 1o É vedada a destinação de recursos da compensação ambiental para RPPN criada após o início do processo de licenciamento do empreendimento.

§ 2o Os recursos provenientes de compensação ambiental deverão ser empregados na preservação dos recursos ambientais da RPPN.

Questão: 597527

     Ano: 2015

Banca: BIO-RIO

Órgão: IF-RJ

Prova:    BIO-RIO - 2015 - IF-RJ - Tecnólogo - Gestão Ambiental |

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Decreto 6.848/2009, Anexo, METODOLOGIA DE CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO AMBIENTAL

1.Grau de Impacto (GI)

O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:

GI = ISB + CAP + IUC, onde:

ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;

CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e

IUC = Influência em Unidades de Conservação.

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