Questão: 1009160

     Ano: 2019

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: MPE-SC

Prova:    Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Vespertina |

A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.

1009160 B

Súmula 618 STJ – A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

Questão: 743114

     Ano: 2014

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TERRACAP

Prova:    CONSULPLAN - 2014 - TERRACAP - Advogado |

O Superior Tribunal de Justiça admite a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas ambientais, fundamentando as decisões num dos princípios do Direito Ambiental: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO _______________________. (...) 3. Em ação ambiental, impõe‐se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio _______________________. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1237893/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013.) Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas com o princípio que fundamenta a inversão do ônus da prova em tais situações.

743114 A

“ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. 1. Segundo jurisprudência firmada pela Primeira Seção, descabe o adiantamento dos honorários periciais pelo autor da ação civil pública, conforme disciplina o art. 18 da Lei 7.347/1985, sendo que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da aplicação analógica da Súmula 232/STJ. 2. Diante da disposição específica na Lei das Ações Civis Públicas (art. 18 da Lei 7.347/1985), afasta-se aparente conflito de normas com os dispositivos do Código de Processo Civil sobre o tema, por aplicação do princípio da especialidade. 3. Em ação ambiental, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo ao empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em respeito ao princípio da precaução. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1.237.893/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 1º/10/2013)”. O princípio da precaução constitui um dos fundamentos essenciais do Direito Ambiental. Ele estabelece que, diante de dúvidas científicas quanto aos possíveis impactos de determinada atividade sobre o meio ambiente, devem ser adotadas ações preventivas. Nessa lógica, ocorre a inversão do ônus da prova, impondo ao agente potencialmente poluidor o dever de demonstrar que sua conduta não acarretará prejuízos ambientais.

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