Questão: 3220801
Ano: 2025
Banca: FAU
Órgão: Prefeitura de Toledo - PR
Prova: FAU - 2025 - Prefeitura de Toledo - PR - Fiscal em Meio Ambiente |
Assinale a alternativa CORRETA. Sobre a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) o patenteamento de tecnologias genéticas de restrição do uso:
Lei 11.105/2005, Art. 6º Fica proibido:
I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
IV – clonagem humana;
V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua regulamentação;
VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;
VII – a utilização, a comercialização, o registro, o PATENTEAMENTO e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
Questão: 3225424
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: INSA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade |
Com base na Lei federal n.º 11.105/2005, julgue o item que se segue. O responsável pelo descarte de organismos geneticamente modificados no meio ambiente, sem autorização da CTNBIO e dos órgãos competentes, será punido com reclusão de um a quatro anos e multa, com a pena de reclusão aumentada de um terço até a metade, em caso de dano ambiental.
Lei 11.105/2005, Art. 27. Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(…)
§ 2º Agrava-se a pena:
I – de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se resultar dano à propriedade alheia;
II – de 1/3 (um terço) até a metade, se resultar dano ao meio ambiente;
III – da metade até 2/3 (dois terços), se resultar lesão corporal de natureza grave em outrem;
IV – de 2/3 (dois terços) até o dobro, se resultar a morte de outrem.