Questão: 3257378

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. Risco climático físico é, para uma instituição, a possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases de efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados.

3257378 B

Resolução CMN n° 4.943 de 15/9/2021, Art. 38-C. Para fins desta Resolução, define-se o risco climático, em suas vertentes de risco de transição e de risco físico, como:

I – risco climático de transição: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e

II – risco climático físico: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.

Questão: 3257379

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BDMG

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |

Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. A PNMC será executada sob a responsabilidade da União, observando-se os princípios da precaução, da prevenção e do desenvolvimento sustentável.

3257379 B

Lei 12.187/2009 – PNMC, “Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte: (…)”.

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