Questão: 3225423
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: INSA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade |
Com base na Lei federal n.º 11.105/2005, julgue o item que se segue. Alimentos contendo derivados de organismos geneticamente modificados somente poderão ser comercializados após aprovação técnica favorável da CTNBIO e deverão trazer essa informação em seus rótulos.
Lei 11.105/2005, Art. 40. Os ALIMENTOS e INGREDIENTES ALIMENTARES destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.
Questão: 3225424
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: INSA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade |
Com base na Lei federal n.º 11.105/2005, julgue o item que se segue. O responsável pelo descarte de organismos geneticamente modificados no meio ambiente, sem autorização da CTNBIO e dos órgãos competentes, será punido com reclusão de um a quatro anos e multa, com a pena de reclusão aumentada de um terço até a metade, em caso de dano ambiental.
Lei 11.105/2005, Art. 27. Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(…)
§ 2º Agrava-se a pena:
I – de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se resultar dano à propriedade alheia;
II – de 1/3 (um terço) até a metade, se resultar dano ao meio ambiente;
III – da metade até 2/3 (dois terços), se resultar lesão corporal de natureza grave em outrem;
IV – de 2/3 (dois terços) até o dobro, se resultar a morte de outrem.