Questão: 1665872

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-PB

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2009 - PC-PB - Necrotomista |

As características das autarquias não incluem

1665872 D

CF/88

Art. 37

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Questão: 1828572

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEFAZ-CE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual |

Julgue o item a seguir, acerca de direito administrativo. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, que devem obediência integral à Lei de Licitações e Contratos e estão sujeitas ao controle pelos tribunais de contas. A investidura em seus cargos depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

1828572 A

AUTARQUIAS:

Personalidade jurídica própria
Pessoa jurídica de direito público interno
Integra a Administração Indireta
Não se sujeita a falência
Controle ou tutela de quem a criou
Capital exclusivo público
Não há subordinação
Atividade típica do Estado
Natureza administrativa

Questão: 1859624

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: COREN-SE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - COREN-SE - Técnico Administrativo |

Pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da administração pública indireta, que desempenhe atividade típica de Estado é denominada

1859624 B

AUTARQUIA (CRIADA POR LEI ESPECÍFICA – NÃO PRECISA DE REGISTRO):

personalidade jurídica: Direito Público
finalidade: atividade típica do Estado
regime jurídico: público
responsabilidade civil: ação -> objetiva / omissão -> subjetiva
regime pessoal: regime jurídico único

FUNDAÇÃO PÚBLICA (AUTORIZADA POR LEI + REGISTO):

personalidade jurídica: Direito Privado (Atenção: a fundação pública pode ser criada diretamente por lei, mas neste caso será uma espécie de Autarquia Fundacional, passando a ser pessoa jurídica de Direito Público)
finalidade: lei COMPLEMENTAR definirá | não pode: finalidade LUCRATIVA
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
responsabilidade civil: objetiva, em regra
regime pessoal: regime jurídico único

EMPRESAS PÚBLICAS (AUTORIZADA POR LEI + REGISTO):

personalidade jurídica: Direito Privado
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
responsabilidade civil:
* se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA

* se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA

regime pessoal: CLT
capital: 100% Público (U / E / D / M)
constituição: qualquer forma admitida em direito
competência judicial: Justiça Federal e Estadual

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (AUTORIZADA POR LEI + REGISTO):

personalidade jurídica: Direito Privado
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
responsabilidade civil:
* se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA
* se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA
regime pessoal: CLT
capital: 50% + 1% Público
constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
competência judicial: somente Justiça Estadual

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