Questão: 17778

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCU

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1 |

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” Os dirigentes dessas entidades ( EP e SEM), quando não são empregados integrantes do respectivo quadro de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalístico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vnculada.”

In Verbis : Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 19ª ed., p. 95.

Questão: 19147

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

Prova:    

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Conforme art. 37, II, CF/88:
“a investidura em cargo ou EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

Sendo assim, a contratação de empregado público para ocupar emprego público em empresa pública ou sociedade de economia mista exige concurso público.

Questão: 30801

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BRB

Prova:    CESPE - 2010 - BRB - Advogado

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“EMPRESAS PÚBLICAS como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos”.

“SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público . mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva Administração Indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.”

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