Questão: 2883526
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MME
Prova: Provas: CESPE - 2013 - MME - Gerente de Projetos | CESPE - 2013 - MME - Analista Financeiro | CESPE - 2013 - MME - Gerente Técnico de Projeto |
A demissão poderá ocorrer quando o servidor público
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
II – abandono de cargo;
III – inassiduidade habitual;
IV – improbidade administrativa;
V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI – insubordinação grave em serviço;
VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI – corrupção;
XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Questão: 2286697
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa (Reaplicação) |
Na hipótese de determinado servidor público federal estável retornar ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ocorre provimento de cargo público denominado
FORMAS DO SERVIDOR ESTÁVEL VOLTAR AO CARGO:
Readaptação -> reaDaptação → Doente
Reversão -> é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. → reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
Questão: 2315738
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: FNDE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos |
No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue o item seguinte. Denomina-se reintegração o retorno à atividade de servidor aposentado, o que se fará no interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha sido voluntária e desde que o servidor faça o pedido de reintegração no prazo de até cinco anos após a concessão da aposentadoria.
Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior.
Nomeação – Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.