Questão: 2179349

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGER - Mato Grosso

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGER - Mato Grosso - Analista Regulador - Direito |

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

2179349 B

Quando se trata de omissão do Estado, a responsabilidade civil é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de culpa ou dolo, o que significa que é necessário demonstrar:Negligência estatal (ou seja, a omissão de um dever legal de agir);Dano causado ao particular;Nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano sofrido.Isso difere da responsabilidade por condutas comissivas, que, no direito brasileiro, segue a teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º da Constituição Federal), onde basta comprovar o dano e o nexo causal entre a ação estatal e o dano, independentemente de culpa.Exemplo:Se o Estado falha em fornecer segurança pública adequada (por exemplo, ao não tomar medidas para evitar um desabamento em uma área de risco conhecida), a responsabilidade civil será subjetiva. A vítima precisará provar que houve negligência por parte do Estado, o dano sofrido e que esse dano decorreu diretamente da omissão estatal.Precedente do STJ:Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ, que aplica a teoria da responsabilidade subjetiva para omissões estatais, exigindo a comprovação dos três elementos mencionados (culpa, dano e nexo de causalidade).

Questão: 1892535

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-TO

Prova:    Provas: CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-TO - Defensor Público Substituto | Direito Administrativo INSS |

Os atos emanados da administração pública que produzam danos estarão sujeitos à responsabilidade civil. No que tange aos atos legislativos,

1892535 D

A responsabilidade civil decorrente de ato legislativo, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), só é admitida quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declara a inconstitucionalidade da lei causadora do dano, e isso no contexto do controle concentrado de constitucionalidade.Explicação:A jurisprudência do STJ, como citada no REsp 124.864-PR e no REsp 571.645-RS, estabelece que, para se configurar a responsabilidade civil do Estado por danos causados pela aplicação de uma lei, é necessário que essa lei seja declarada inconstitucional pelo STF. Caso contrário, não há como responsabilizar o Estado pela aplicação de uma norma ainda válida no ordenamento jurídico.No caso específico da Lei n. 8.024/1990, que tratava do bloqueio de ativos financeiros durante o Plano Collor, o STJ entendeu que, enquanto a lei não fosse retirada do ordenamento jurídico, o cumprimento de suas disposições pelo Banco Central do Brasil (Bacen) não geraria obrigação de indenizar, inclusive no que se refere a danos morais.Precedente citado:No REsp 571.645-RS, o Ministro João Otávio de Noronha destacou que, não havendo a declaração de inconstitucionalidade da lei, o cumprimento de seus comandos pelo Bacen não pode ser considerado ilícito. Assim, não há responsabilidade civil do Estado por danos causados ao particular em decorrência da aplicação da norma. Esse entendimento é baseado no princípio da presunção de constitucionalidade das leis, que só pode ser afastada com a decisão do STF em controle concentrado.

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