Questão: 2351116

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CNPQ

Prova:    

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais, julgue o item que se segue, com base na Constituição Federal de 1988. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses tanto coletivos quanto individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

2351116 A

O sindicato tem legitimidade para atuar tanto em processos judiciais, representando os trabalhadores em demandas perante a Justiça do Trabalho ou outras instâncias, quanto em questões administrativas, como negociações com empregadores ou intervenções perante órgãos governamentais, como o Ministério do Trabalho.

Questão: 1766167

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DEPEN

Prova:    

À luz das disposições constitucionais relativas aos direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, Poder Executivo, segurança pública e ordem social, julgue o item subsequente. Considere que o sindicato XYZ pretenda ingressar judicialmente em defesa de determinado interesse individual da categoria profissional que representa. Nessa situação, o sindicato está autorizado a ingressar com a referida ação, uma vez que a ele cabe tanto a defesa dos interesses individuais quanto a dos interesses coletivos de sua categoria.

1766167 A

Conforme previsto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, tanto em questões judiciais quanto administrativas. Os sindicatos representam os interesses coletivos da categoria profissional ou econômica, atuando em negociações coletivas, como acordos e convenções coletivas de trabalho, e em ações judiciais que envolvem a categoria como um todo. Isso inclui lutas por melhores condições de trabalho, aumentos salariais e outros benefícios gerais. Além da representação coletiva, o sindicato também pode atuar na defesa de interesses individuais dos trabalhadores da categoria, como em casos de demissão injusta, assédio, falta de pagamento de direitos trabalhistas, entre outros. Nesse sentido, o sindicato pode intervir em nome de um trabalhador específico para garantir seus direitos. O sindicato tem legitimidade para atuar tanto em processos judiciais, representando os trabalhadores em demandas perante a Justiça do Trabalho ou outras instâncias, quanto em questões administrativas, como negociações com empregadores ou intervenções perante órgãos governamentais, como o Ministério do Trabalho.

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