Questão: 1993292

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Técnico do Seguro Social |

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gerais da organização da seguridade social. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá diversos princípios reitores, entre os quais o acesso universal; a descentralização, com direção única em cada esfera; e a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, desde que obedecidos os princípios constitucionais.

1993292 A

Questão: 1064407

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-AM

Prova:    Provas: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Serviço Social | INSS Seguridade Social |

À luz da Constituição Federal de 1988 e das leis da seguridade social, julgue o item a seguir. São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas.

1064407 A

CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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