Questão: 2165574

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de São Cristóvão - SE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - Prefeitura de São Cristóvão - SE - Arquiteto Substituto |

Assinale a opção em que é apresentado o instrumento utilizado como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária contratualmente previsto.

2165574 A

Lei nº 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (…) LVIII – reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

Questão: 2276552

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-PA - Procurador do Estado do Pará |

Na hipótese de comprovada inexecução total de contrato de gestão por determinada organização social, após conclusão de regular processo administrativo sancionatório, o secretário de Estado da secretaria contratante, com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei estadual n.º 8.972/2020, e no Decreto Estadual n.º 21/2019, em decisão fundamentada pela rescisão unilateral do contrato, poderá aplicar, cumulativamente, as seguintes medidas administrativas à entidade:

2276552 C

Lei nº 14.133/2021: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: (…) III – dar causa à inexecução total do contrato;”. “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. (…) § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei”. “Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências: (…) IV – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas”.

This site is registered on Toolset.com as a development site.