Questão: 2492527

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPO - Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI |

Julgue o próximo item, que se refere à fiscalização de contratos de tecnologia da informação e às recomendações dos órgãos de controle quanto às contratações de TI. O foco da fiscalização técnica é verificar se os serviços foram entregues de acordo com os parâmetros do contrato, não cabendo, nos contratos de fornecimento de bens, o recebimento provisório do objeto de forma sumária.

2492527 B

Lei 14.133/2021: Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

I – em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; (…) § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Questão: 479085

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: BACEN

Prova:    CESPE - 2013 - BACEN - Técnico - Segurança Institucional |

Em relação à contratação e execução de contratos, julgue o próximo item. Durante a execução do contrato dos serviços de segurança e vigilância do edifício sede do Banco Central do Brasil, o representante da administração pública responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato tem autonomia para autorizar a redução no número de postos de vigilância nele previstos.

479085 B

Lei nº 14.133/2021: Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

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