Questão: 3260315

     Ano: 2025

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2025 - MPE-SP - Promotor de Justiça |

Um jovem de 20 anos foi à casa da vítima, um jovem de 28 anos, para devolver-lhe uma arma de fogo que guardava a pedido dela. Também a pedido da vítima, que queria produzir um vídeo, o jovem de 20 anos começou a dançar com a arma em uma das mãos e um copo de bebida alcoólica na outra, quando “a arma disparou” e atingiu a vítima mortalmente. Os fatos narrados são reais, recentes e recorrentes, bem como evidenciam a necessidade contínua do controle da comercialização, do registro e da posse de armas de fogo, para que o manuseio seja responsável e efetuado apenas por quem tiver preparo e condições de fazê-lo. Com esse propósito, a Lei n o 10.826/2003 dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, além de definir crimes, que têm justamente o escopo de coibir ações como a narrada inicialmente, a qual, afinal, produziu resultados e consequências que extrapolaram os limites da referida lei e poderiam ter sido evitados se sua aplicação tivesse efetivamente ocorrido no tempo oportuno. Diante do conteúdo do enunciado e sob a perspectiva da normativa criminalizadora contida na Lei n o 10.826/2003, assinale a alternativa incorreta .

3260315 B

A Lei nº 10.826/2003 estabelece sanções que incluem penas de reclusão, detenção e multa, variando conforme a infração cometida. Um exemplo é o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12), que está sujeito à pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

Questão: 3290820

     Ano: 2025

Banca: ADM&TEC

Órgão: Prefeitura de João Alfredo - PE

Prova:    ADM&TEC - 2025 - Prefeitura de João Alfredo - PE - Agente Municipal de Segurança (Guarda Municipal) |

A Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) disciplina registros, posse e comercialização de armas de fogo e munições. De que modo essa norma impacta a atividade da guarda municipal?

3290820 C

Lei 10.826/03, Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (…) III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (Expressões declaradas inconstitucionais pela ADIN 5538) (Vide ADIN 5948) (Vide ADC 38) (…) § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

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