§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.