Art. 318. Efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitorhouver votado sob impugnação (art. 190): Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.