Questão: 560424

     Ano: 2015

Banca: FGV

Órgão: TJ-RO

Prova:    FGV - 2015 - TJ-RO - Oficial de Justiça

[cred-form form="questoes-usuario" ]

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão: 629454

     Ano: 2016

Banca: FCC

Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2016 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Informática | FCC - 2016 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Edificações |

[cred-form form="questoes-usuario" ]

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão: 210939

     Ano: 2011

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-RJ

Prova:    VUNESP - 2011 - TJ-RJ - Juiz

[cred-form form="questoes-usuario" ]

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão: 315302

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-BA

Prova:    CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

[cred-form form="questoes-usuario" ]

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Questão: 941903

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

[cred-form form="questoes-usuario" ]

O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.