Questão: 2207309
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
João foi pronunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sessão plenária do Tribunal do Júri transcorreu de forma adequada, com a observância de todos os regramentos constitucionais e legais. Na quesitação, os jurados reconheceram a materialidade delitiva e a autoria. Em seguida, o Conselho de Sentença, por maioria, desclassificou o delito, com fulcro na tese defensiva de que teria ocorrido o crime de resistência: Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
Art. 492, §1º, do CPP: Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Questão: 2240839
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Considere o caso e as assertivas numeradas abaixo para, à luz do Código de Processo Penal e da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinalar a alternativa CORRETA : O sargento James Buchanan Barnes foi levado a julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Camanducaia/MG, pronunciado por crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de explosivo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, p. 2, I, III e IV, CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/03). Em relação ao crime de homicídio qualificado, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação; a Defesa, por sua vez, pediu a absolvição, sustentando que o réu agiu sob o pálio da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal; e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de explosão com resultado morte (art. 251, c/c art. 258, ambos do a Código Penal) por ausência de dolo homicida. Em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o Ministério Público requereu a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a Defesa manifestou-se de acordo com a pretensão desclassificatória ministerial. I. Sustentando a defesa tese subsidiária de desclassificação para crime de competência do juiz singular, deve o respectivo quesito ser formulado após os referentes à materialidade do fato, à autoria e ao obrigatório “o jurado absolve o acusado”. II. Se houver desclassificação imprópria na votação da primeira série de quesitos (referente ao homicídio doloso), a segunda série, referente ao crime conexo de porte de arma, deverá ser votada pelo Conselho de Sentença. III. Não havendo tese absolutória em relação ao crime conexo, o quesito “o jurado absolve o acusado” não deve ser formulado na segunda série de quesitos, porquanto obrigatório apenas em relação aos crimes dolosos contra a vida.
I) Correto. O fundamento jurídico relevante está disposto no:
Art. 483 do CPP:
“Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
§ 4º Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o segundo ou terceiro quesito, conforme o caso.”
No contexto do enunciado, nota-se que a defesa apresentou como tese principal a absolvição do acusado e, de forma subsidiária, a desclassificação do delito.
A tese principal tem prioridade:
“Estando a defesa assentada em tese principal absolutória (legítima defesa) e tese subsidiária desclassificatória (ausência de animus necandi), e havendo a norma processual permitido a formulação do quesito sobre a desclassificação antes ou depois do quesito genérico da absolvição, a tese principal deve ser questionada antes da tese subsidiária, pena de causar enorme prejuízo para a defesa e evidente violação ao princípio da amplitude da defesa.”
(REsp 1509504/SP) II) Incorreto. Quando os jurados decidem pela desclassificação do crime, cabe ao juiz-presidente decidir não apenas sobre o delito principal, mas também sobre eventuais crimes conexos.
Art. 492 do CPP:
“Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
§ 1º Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.” III) Incorreto. Caso o acusado seja absolvido com base no quesito genérico, os jurados ainda mantêm a competência para decidir sobre os crimes conexos.
Jurisprudência relacionada:
“Se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito. Assim, ao Conselho de Sentença também caberá o julgamento da infração conexa.”
(HC 293.895/RS)
Isso implica que as mesmas regras aplicáveis ao julgamento do crime doloso contra a vida se estendem aos crimes conexos.
Jurisprudência de suporte adicional:
“Em razão da superveniência da Lei nº 11.689/2008 – que, ao alterar o Código de Processo Penal no ponto concernente à elaboração do questionário, introduziu o quesito genérico da absolvição (art. 483, III) –, os jurados passaram a gozar de ampla e irrestrita autonomia na formulação de juízos absolutórios, não se achando adstritos nem vinculados, seja às teses suscitadas em plenário pela defesa, seja a quaisquer outros fundamentos de índole estritamente jurídica.”
(RHC 117.076, STF)
Art. 483 do CPP:
“Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
III – se o acusado deve ser absolvido.”