Questão: 1968406
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue os itens seguintes acerca do inquérito policial. I O investigado pode propor diligências à autoridade policial ou apresentar a ela documentos cuja juntada ao inquérito entenda pertinentes. Nesse caso, caberá à autoridade policial decidir acerca da realização da diligência solicitada ou da juntada do documento. II O defensor do acusado, além de ter acesso aos autos do inquérito, também poderá estar presente no interrogatório do indiciado e na produção de provas testemunhais, ocasião em poderá fazer perguntas. III Em inquérito policial instaurado para apurar a suposta consumação de fatos relacionados ao uso de força letal, praticados por policial civil no exercício de suas funções, o investigado deverá ser cientificado da instauração do procedimento, podendo constituir defensor em até 48 horas. Assinale a opção correta.
I – Correta. É o disposto no art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. II – Incorreta. Embora haja controvérsias, considerando a natureza do cargo, recomenda-se adotar o entendimento de que não há irregularidade na conduta do Delegado ao negar a participação do defensor em oitivas de testemunhas, vítimas, entre outros. Essa posição se baseia na ausência de previsão legal expressa que obrigue tal permissão. No que se refere ao acompanhamento de seus próprios clientes, não há discussões, mas, para os demais casos, a situação exige ponderação. É relevante destacar o entendimento do Ministro Gilmar Mendes no julgamento da PET 7612/DF:
“Destaco que a norma do art. 7º, XXI, da Lei 8.906/94, prevê a assistência dos advogados aos investigados durante a realização dos interrogatórios e depoimentos de seus clientes, não estendendo essa prerrogativa aos depoimentos e interrogatórios dos demais investigados e testemunhas. A legislação vigente não avança para reproduzir, no âmbito do inquérito policial, o modelo processual vigente na ação penal, no qual todas as provas são produzidas com a possibilidade de ciência, acompanhamento e participação dos acusados e de sua defesa (autodefesa e defesa técnica), inclusive com a formulação de perguntas diretamente às testemunhas e de esclarecimentos realizados por intermédio do juiz durante os interrogatórios dos corréus (arts. 188 e 212 do CPP). Por esses motivos, entendo que não merece prosperar a irresignação do recorrente quanto à participação nos depoimentos das demais testemunhas no âmbito do inquérito”. III – Correta. O art. 14-A, §1º, do CPP determina: Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
Questão: 1742770
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
Durante uma abordagem em via pública, tendo suspeitado do comportamento de determinado condutor e constatado rasura na carteira nacional de habilitação (CNH) por ele apresentada, o policial rodoviário, após efetuar busca no veículo e apreender mercadoria proibida, deu-lhe voz de prisão, em razão da prática de crime de ação penal pública. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte. O policial poderá ser arrolado como testemunha, caso em que seu depoimento terá valor probatório superior ao do interrogatório do condutor.
A legislação processual é categórica ao determinar que qualquer pessoa pode atuar como testemunha, conforme o disposto no artigo 202 do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, o sistema processual penal brasileiro adota o princípio da íntima convicção, abandonando o antigo modelo de prova tarifada. Assim, todas as provas possuem caráter relativo, e nenhuma delas detém maior relevância ou peso em relação às demais.
Em relação ao valor probatório do testemunho policial, o jurista Guilherme Nucci esclarece:
“A autoridade policial que presidiu o inquérito, indiciando o acusado e colocando no relatório final as suas conclusões sobre o crime e seu autor, pode ser arrolada como testemunha, embora seu depoimento tenha valor limitado. (…) É de bom senso e cautela que o magistrado dê valor relativo ao depoimento, pois a autoridade policial, naturalmente, vincula-se ao que produziu investigando o delito, podendo não ter a isenção indispensável para narrar os fatos, sem uma forte dose de interpretação.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 800).