Questão: 3109540

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item. Suponha que um homem tenha sido sequestrado e que os agentes criminosos tenham entrado em contato com os familiares da vítima exigindo-lhes a entrega de alto valor em dinheiro para libertá-lo. Nessa situação, durante a investigação, o membro do Ministério Público ou o delegado poderá requerer diretamente de uma empresa de natureza privada dados cadastrais da vítima ou dos suspeitos, independentemente de autorização judicial.

3109540 A

CPP, Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. Então: – Para localizAR: há de se autorizAR
– Para informaÇÃO: nada de autorizaÇÃO

Em resumo, para requisitar dados e informações cadastrais:

– MP ou Delegado;
– SEM autorização judicial;
– Para órgão público ou empresa privada;
– 24h para atender solicitação.

Questão: 2450552

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos termos da legislação processual vigente, acerca do inquérito policial, são feitas as seguintes afirmativas: I. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. II. Em respeito ao princípio da ampla defesa, o advogado devidamente constituído pelo investigado poderá ter acesso integral aos autos do inquérito policial, independentemente de qualquer condição ou circunstância. III. O inquérito policial é presidido pela autoridade policial, cabendo a esta também decidir pelo seu arquivamento em caso de inexistência ou insuficiência de provas. Está correto o que se afirma em

2450552 B

I. Correta. CPP, Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I – de ofício;

II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

II. Incorreta. Não são todos os atos que será dado acesso, apenas os já documentados.

Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

III. Incorreta. Art. 17, CPP – A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

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